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Notícias.
INPI precisa de mais 450 novos profissionais para reduzir demora
na analise de processos.
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Diretoria de Marcas aumenta produtividade em 65%.
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O INPI Adverte: Cobrança Indevida.
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Telemig é condenada por exposição
indevida de imagem.
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Herdeiros brigam por direitos autorais de Ary Barroso.
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Brasil caminha para aderiri ao Protocolo de Madri
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Por que Registrar ?
Quais os verdadeiro motivos para se registrar
uma marca ou produto.
O registro de marcas é o único que assegura ao seu titular o direito
de exclusividade em todo o território nacional, impedindo, assim,
que terceiros de boa ou ma fé venham a utilizar-se de marca idêntica
ou semelhante, causando-lhes assim, sérios transtornos e concorrência
desleal.
Portanto, havendo uma empresa constituída com determinada
marca ou expressão de fantasia e sem que se tenha obtido o registro
de marca, qualquer terceiro interessado em marca idêntica ou semelhante,
poderá registra-la junto ao INPI e impedir que a empresa anteriormente
constituída a utilize.
Evido a falta de informação, muitos julgam que
apenas o registro do contrato social da empresa em JUNTA COMERCIAL
ou CARTÓRIO, já é suficiente para impedir a utilização da marca
pôr terceiros, o que não corresponde a verdade, segundo a Lei 9.279
- Lei da Propriedade Industrial, "será garantida no território nacional
a propriedade da marca e o seu uso exclusivo aquele que obtiver
o registro de acordo com o presente Código, para distinguir seus
produtos, mercadorias ou serviços, de outros idênticos ou semelhantes,
na classe correspondente a sua atividade".
Salientamos ainda que a falta de proteção marcaria muitas vezes
faz com que empresas sofram as mais diversas ações, dentre as quais
podemos citar BUSCA E APREENSÃO, QUEIXA CRIME, PERDAS E DANOS,
pôr uso indevido de marca registrada pôr terceiros.

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